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The Evolution of Brazilian Oil, Gas and Biofuel Industry Regulations

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Energy Law in Brazil

Abstract

This chapter aims to present the main points of the Brazilian oil, gas and biofuel industry regulation evolution. The first legislative provisions aimed at regulating the oil industry emerged in the period of imperial Brazil, reaching truly consecration in the legal system at the first part of the twentieth century. At that time, the oil production was an activity strictly monopolized by the state; however, this monopoly came to be more flexible, and that is how it is nowadays. Regarding the natural gas industry, the history is pretty much the same because its legislation emerged as appendices of the oil industry regulation system. At the beginning, the gas used was manufactured from coal, and its main application was to provide electricity for the city. In fact, the birth and development of the natural gas industry in Brazil are recent. With the oil crisis came the development of the biofuel legislative regulatory system, considering biofuels as a potential substitute for fossil fuels, but until these days, there has been no great expansion in their use, despite Brazil’s potential for renewable energy sources. Besides the Federal Constitution and the specific sector rules, oil, natural gas and biofuel industries are regulated by the Oil Law (Federal Law No. 9478/1997).

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Notes

  1. 1.

    Trubek and Ambrosio (2012).

  2. 2.

    Quintas and Quintans (2009), p. 57.

  3. 3.

    Vaitsman (2001), p. 32.

  4. 4.

    BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824

  5. 5.

    Moura and Carneiro (1976), p. 48.

  6. 6.

    E.g., Decree No. 2.266, of October 2, 1858, that “Concedes to José de Barros Pimentel, by means of a company, the right to extract bitumen mineral, denominated Bituminous Chalk, for the manufacture of lighting gas, and coal, in lands located on the margins of the Marahú river of Bahia Province […] Concedes for thirty years, by means of a company, the right to extract in places determined by said company […] being able to expropriate private lands, where mining is verified, and being exempt for five years from paying tributes for the import of machines and utensils destined to said mining, and for the products extracted.”

  7. 7.

    Vaitsman (2001), p. 34.

  8. 8.

    Quintas and Quintans (2009), p. 60.

  9. 9.

    Debeir et al. (1993), p. 182.

  10. 10.

    BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891

  11. 11.

    Article 72, paragraph 17—Ownership is maintained in its entirety, with the exception of expropriation for public necessity or use, subject to prior compensation. Mines belong to the owners of the soil, except in the case of limitations established by law for the exploration of the sector of industry.

  12. 12.

    Campos (2007), p. 161.

  13. 13.

    Marinho Júnior (1970), p. 307.

  14. 14.

    Minadeo (2002), p. 81.

  15. 15.

    Article 118—Mines and other subsoil riches, as well as waterfalls, are deemed separate from the soil for the effects of exploration or industrial use. BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934

  16. 16.

    The National Department of Mineral Production (DNPM) falls under the Ministry of Mines and Energy and was established as an authority by the Executive Branch under Law 8.876 of May 2, 1994.

  17. 17.

    Article 143, paragraph 1—Authorization may only be granted to Brazilians or companies formed by Brazilian shareholders, with preference given to the owner in exploration and participation in the profits. BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937

  18. 18.

    Leite (2007), p. 82.

  19. 19.

    Minadeo (2002), p. 101.

  20. 20.

    Quintas and Quintans (2009), p. 64.

  21. 21.

    Quintas and Quintans (2009), p. 64.

  22. 22.

    Morais (2013), p. 17.

  23. 23.

    Campos (2007), p. 159.

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  27. 27.

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967

  28. 28.

    Quintas and Quintans (2009), pp. 70–71.

  29. 29.

    Decree No. 70.750 of June 23, 1972, also established a set of specific responsibilities of the CNP: I—monitor and enforce the government monopoly determined in article 1 of Law 2.004 of October 3, 1953, maintaining the examination and approval of the activities of Petróleo Brasileiro S.A.-Petrobras and its subsidiaries; II—oversee measures pertaining to the national supply of crude oil and derivatives, coal and byproducts and the use of other hydrocarbon fluids and rare gases; III—promote, monitor and enforce the prospecting and use of deposits of bituminous coal and pyrobitumen, as well as the industrialization of its products; IV—promote, monitor and enforce the use and processing of coal and its by-products; V—guarantee the supply of raw materials to the refining, piped gas, carbon chemical and petrochemical industries and the supply of petroleum derivatives; VI—supervise the mechanism of taxing fuels and lubricants and their collection; VII—advise the Ministry on issues related to oil and coal (article 1).

  30. 30.

    Cohn (1968), p. 65.

  31. 31.

    Ribeiro (2003), p. 302.

  32. 32.

    In the Parliamentary Commission of Inquiry of 1978, designated to investigate the legality of contracts involving risk, several specialists concluded they were unconstitutional. Martins (1997), p. 86.

  33. 33.

    Bastos (2003), p. 80.

  34. 34.

    This law is no longer applicable under Brazilian law.

  35. 35.

    Alveal Contreras (2003), p. 20.

  36. 36.

    Campos (2007), p. 187.

  37. 37.

    Article 177: The government monopoly covers: I—the prospecting and mining of oil, natural gas and other hydrocarbon fluids; II—the refining of domestic or foreign petroleum; III—the import and export of products and their derivatives resulting from the activities stipulated in the previous clauses; IV—the sea transport of domestic crude oil or petroleum derivatives produced in the country, as well as the piped transport of crude oil, its derivatives and natural gas of any origin.

  38. 38.

    Although the same acronym was maintained (ANP), in addition to introducing biodiesel into the Brazilian energy matrix, Federal Law No. 11.097 of January 13, 2005, changed the agency’s name to the “Agency for Petroleum, Natural Gas and Biofuels.”

  39. 39.

    Ribeiro (2003), p. 322.

  40. 40.

    Hjørungnes (2009), p. 125.

  41. 41.

    Bucheb (2007), p. 36.

  42. 42.

    In light of the introduction of biodiesel into the Brazilian energy matrix (Federal Law No. 11.097, of January 13, 2005), the term “oil industry” here should be understood as the “oil, natural gas and biofuel industries.”

  43. 43.

    Minadeo (2002), p. 92.

  44. 44.

    Information available on the agency website. Available at http://www.anp.gov.br/?pg=65780&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&cachebust=1381343557392. Accessed on Oct 9, 2013.

  45. 45.

    Costa (2009), p. 75.

  46. 46.

    This new regulatory framework was implemented primarily by Federal Law No. 12.351 of December 22, 2010; Federal Law No. 12.276 of June 30, 2010; and Federal Law No. 12.304 of August 2, 2010.

  47. 47.

    Presalt area: subsurface region formed by a vertical prism of indeterminate depth, with a polygonal surface defined by the geographic coordinates and vertices established in the Annex of this Law, as well as other regions delimited by the Executive Branch, according to the evolution of geological knowledge (article 2, IV, Federal Law No. 12.351/2010).

  48. 48.

    Strategic area: region of interest for national development, delimited by the Executive Branch, characterized by low risk exploration and high production potential for oil, natural gas and other hydrocarbon fluids (article 2, V, Federal Law No. 12.351/2010).

  49. 49.

    These are CNOOC International Limited (China), China National Petroleum Corporation (CNPC) (China), Ecopetrol (Columbia), Mitsui & CO (Japan), ONGC Videsh (India), Petrogal (Portugal), Petrobras (Brazil), Petronas (Malaysia), Repsol/Sinopec (Hispanic–Chinese), Shell (Britain–Netherlands) and Total (France). Available at http://www.anp.gov.br/?pg=68129&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&cachebust=1379683178506. Accessed on Sept 26, 2013.

  50. 50.

    According to the bid data sheet for the shared production contract. Available at http://www.anp.gov.br/?pg=67861&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&cachebust=1383740412367. Accessed on Nov 6, 2013.

  51. 51.

    Bloomberg, PFC Energy estimates as of 12/31/12. Available at https://www.pfcenergy.com/PFC-Energy-50/PFC-Energy-50. Accessed on Sept 26, 2013.

  52. 52.

    As per section 4.3 of the bid data sheet. Available at http://www.anp.gov.br/?pg=67861&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&cachebust=1383740412367. Accessed on Nov 6, 2013.

  53. 53.

    Ibid.

  54. 54.

    Quintas and Quintans (2009), p. 61.

  55. 55.

    Valois (2000), pp. 70–71.

  56. 56.

    Article 162: The prospecting and mining of petroleum on national territory is a monopoly of the Government under the law.

  57. 57.

    Article 169: The prospecting and mining of petroleum on national territory is a monopoly of the Government under the law.

  58. 58.

    Wald (2005), p. 13.

  59. 59.

    Cechi (2001), pp. 60–63.

  60. 60.

    Santos (2002), p. 73.

  61. 61.

    Cechi (2001), pp. 40–45.

  62. 62.

    Pinto Jr (1987), pp. 102–103 and 109. This target was established by the Ministry of Mines and Energy (MME) via Ordinance No. 1061/1986.

  63. 63.

    Valois (2000), p. 113. Established in article 177, paragraph 1 in its initial wording: “The monopoly established in this article includes the risks and results of the activities stipulated herein, with the government prohibited from assigning or granting any form of participation in the exploration of oil or natural gas, except under the terms of article 20, paragraph 1.”

  64. 64.

    Valois (2000), pp. 118–121.

  65. 65.

    Constitutional Amendment No. 5 of August 15, 1995. It alters paragraph 2 of article 25 of the Federal Constitution.

  66. 66.

    Article 25: The States are organized and governed by the Constitutions and laws they adopt, observing the principles of this Constitution. (…) Paragraph 2: It falls to the States to exploit, either directly of via concessions, the local piped gas services according to the law, with provisional measures for regulation prohibited.

  67. 67.

    Sundfeld (2002), pp. 391 and 393–394.

  68. 68.

    Constitutional Amendment No. 9 of November 9, 1995, confers new wording for article 177 of the Federal Constitution, altering and inserting paragraphs.

  69. 69.

    Article 177, paragraph 1: The government may contract state-owned or private companies to carry out the activities stipulated in clauses I–IV of this article, in line with the conditions established under law.

  70. 70.

    Article 177, paragraph 2: The law referred to in paragraph 1 addresses: I—the guaranteed supply of petroleum derivatives nationwide; II—contracting conditions; III—the structure and powers of the regulatory authority of the government monopoly.

  71. 71.

    Federal Law No. 12.490 of September 16, 2011, modified the wording of article 6, clause XXIV of the Oil Law and defined biofuels in the following terms: “Biofuel: a substance derived from renewable biomass, such as biodiesel, ethanol and other substances established under ANP regulations, which can be employed directly or through changes to internal combustion engines or other types of power generation and either partially or completely substitute fossil fuels.”

  72. 72.

    Borges (2010), p. 94.

  73. 73.

    PNPB—Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel: Governo do Brasil. Histórico do Programa. Available at http://www.mme.gov.br/programas/biodiesel/menu/programa/historico.html. Accessed on Oct 16, 2013.

  74. 74.

    Resolution No. 3, of September 23, 2005 of the CNPE.

  75. 75.

    Resolution No. 2 of March 13, 2008 of the CNPE.

  76. 76.

    Resolution No. 14, of May 11, 2012 of the ANP determines that “From January 1, 2010 the content of biodiesel to be added to diesel oil is 5 % by volume” (article 1, single paragraph).

  77. 77.

    Biodiesel Folder. Final folder published on April 12, 2004, p. 4.

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Germano Alves, F., de Alencar Xavier, Y.M. (2015). The Evolution of Brazilian Oil, Gas and Biofuel Industry Regulations. In: de Alencar Xavier, Y. (eds) Energy Law in Brazil. Springer, Cham. https://doi.org/10.1007/978-3-319-14268-5_2

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